Pular para o conteúdo principal

A pandemia e o direito à educação.

Nessa live, discutimos sobre a perspectiva de volta às aulas no Estado de São Paulo e como a decisão viola os direitos fundamentais da criança e do adolescente à educação, vida e saúde.
Falamos sobre o PL 452/ 2020, aprovado em 05 de agosto na Câmara Municipal de São Paulo e o protocolo de retorno às aulas, onde são atribuídas a professores e outros funcionários da Educação ações de agentes de saúde como, por exemplo, o monitoramento de sintomas da COVID - 19.







Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Da doutrina da situação irregular à doutrina da proteção integral - Etelma T. de Souza

Nesses tempos em que a grande mídia e seu séquito explora cada vez mais a inimputabilidade penal fazendo parecer que adolescentes são responsáveis pelo maior índice de violência, quando sabemos que não o são, quanto mais informações a respeito da legislação vigente, melhor amparados estarão aqueles que defendem o ECA - Estatuto da Criança e do adolescente.           Pensando nisso, resgatei material de apoio à capacitações ministradas por mim e reproduzo aqui.           Vamos comparar as legislações específicas para essa população, abordando o malfadado Código de Menores, vigente até 1990 e o ECA, promulgado a 13 de julho de 1990.           Pretendo com isso, levar à reflexão e percepção dos preconceitos incutidos na legislação anterior e até hoje reproduzidos por parcelas de nossa sociedade.           Boa leitura!                     Começaremos pelo conceito de doutrina: ü   Doutrina o    “no mundo jurídico, entende-se como doutrina o conjunto de produção teórica elabor

Políticas públicas para crianças e adolescentes e fiscalização do Consel...

Dentre as atribuições do Conselho Tutelar está a de fiscalizar a execução de políticas públicas. Nessa conversa, eu e Daniele Rebelo, falamos sobre esse tema.

Inimputabilidade penal - Etelma T. de Souza

          Sempre que acontece, ou melhor, quando um crime ocorrido ganha repercussão na grande mídia, parte da sociedade clama por acirramento de penas.  Na semana passada, novamente a inimputabilidade penal veio à tona. Dessa vez, o próprio governador de São Paulo, novamente, veio a público pedir a redução da idade penal, mascarando sua proposta como acirramento das medidas aplicáveis a essa população.  Logo ele que recusa-se a implementar reordenamento institucional e jurídico na área da infância e adolescência, isso sem falar em seu partido no (des)governo de São Paulo há 20 anos.  Ora, ele mesmo é um dos responsáveis pela ausência de políticas públicas, seja para atendimento aos direitos fundamentais, seja pelo não investimento em medidas socioeducativas em meio aberto.  Isso, sem tocarmos na FEBEM, que apenas mudou de nome, mas as práticas, ou ausência de práticas, são as mesmas  há anos e, claro, como todos sabemos, de socioeducativo tem apenas o nome na medida em meio