Pular para o conteúdo principal

"Vende‑se um país. Compra‑se uma reeleição. E o senhor X rompe o silêncio".


"De 1994 a 2002, o Brasil viveu tempos peculiares. Pagou para vender suas empresas e pagou para reeleger seu presidente. Nunca dantes na história deste país houve coisa igual. As páginas seguintes 
revelam como isso aconteceu, quem levou vantagem e quem pagou a conta. E por que os brasileiros, ainda hoje, desconhecem os donos das mãos que se enfiaram em seus bolsos naqueles oito anos".

*Trecho da apresentação de "O Príncipe da Privataria", de Palmério Dória.

"“Rameira! Ponha‑se daqui para fora!”
Os gritos partem de um dos gabinetes dos senadores, ao lado da agência do Banco do Brasil, nalgum dia do primeiro trimestre de 1991. 
A voz é masculina e vem acompanhada de impropérios mal distinguidos e o ruído de algum objeto a rolar pelo piso. O jornalista Rubem Azevedo Lima, experiente repórter de política, que na década anterior 
havia assinado editoriais na página 2 da Folha de S. Paulo sob as iniciais R.A.L., detém‑se no interminável corredor no subsolo do Senado Federal para ouvir melhor. Identifica o gabinete como sendo o do senador 
por São Paulo Fernando Henrique Cardoso, do PSDB, Partido da Social Democracia Brasileira, fundado em 1988 principalmente por dissidentes do PMDB, Partido do Movimento Democrático Brasileiro".

*Trecho do capítulo 1 - senador recebe um nero: quer botar fogo no mundo - "O Príncipe da Privataria", de Palmério Dória.

Clique aqui e leia o primeiro capítulo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Da doutrina da situação irregular à doutrina da proteção integral - Etelma T. de Souza

Nesses tempos em que a grande mídia e seu séquito explora cada vez mais a inimputabilidade penal fazendo parecer que adolescentes são responsáveis pelo maior índice de violência, quando sabemos que não o são, quanto mais informações a respeito da legislação vigente, melhor amparados estarão aqueles que defendem o ECA - Estatuto da Criança e do adolescente.           Pensando nisso, resgatei material de apoio à capacitações ministradas por mim e reproduzo aqui.           Vamos comparar as legislações específicas para essa população, abordando o malfadado Código de Menores, vigente até 1990 e o ECA, promulgado a 13 de julho de 1990.           Pretendo com isso, levar à reflexão e percepção dos preconceitos incutidos na legislação anterior e até hoje reproduzidos por parcelas de nossa sociedade.           Boa leitura!                     Começaremos pelo conceito de doutrina: ü   Doutrina o    “no mundo jurídico, entende-se como doutrina o conjunto de produção teórica elabor

Políticas públicas para crianças e adolescentes e fiscalização do Consel...

Dentre as atribuições do Conselho Tutelar está a de fiscalizar a execução de políticas públicas. Nessa conversa, eu e Daniele Rebelo, falamos sobre esse tema.

Inimputabilidade penal - Etelma T. de Souza

          Sempre que acontece, ou melhor, quando um crime ocorrido ganha repercussão na grande mídia, parte da sociedade clama por acirramento de penas.  Na semana passada, novamente a inimputabilidade penal veio à tona. Dessa vez, o próprio governador de São Paulo, novamente, veio a público pedir a redução da idade penal, mascarando sua proposta como acirramento das medidas aplicáveis a essa população.  Logo ele que recusa-se a implementar reordenamento institucional e jurídico na área da infância e adolescência, isso sem falar em seu partido no (des)governo de São Paulo há 20 anos.  Ora, ele mesmo é um dos responsáveis pela ausência de políticas públicas, seja para atendimento aos direitos fundamentais, seja pelo não investimento em medidas socioeducativas em meio aberto.  Isso, sem tocarmos na FEBEM, que apenas mudou de nome, mas as práticas, ou ausência de práticas, são as mesmas  há anos e, claro, como todos sabemos, de socioeducativo tem apenas o nome na medida em meio