A partir de hoje,
postarei alguns tópicos desconstruindo os argumentos favoráveis à redução da
idade penal.
Em cada post,
trabalharei com um. A ideia é mostrar o quão frágeis são os tais
"argumentos", pois não há base que os sustentem. Não resistem a
análises e confrontos com a legislação vigente.
O tema de hoje é o argumento
de que "adolescente pode fazer o que quiser que não pega nada". Vamos ver que não é assim. Que todo adolescente, a partir de 12 anos, em
autoria da ato infracional, responderá por isso.
Então, vamos lá!
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É importante as pessoas saberem que qualquer
adolescente, e a partir de apenas 12 anos, responde por seus atos infracionais,
ao contrário do que parcela da sociedade, induzida pela velha mídia, pensa.
E responde judicialmente desde atos mais leves,
por exemplo quebrar uma vidraça (ato infracional de dilapidação de bem público
ou privado) a atos mais graves (como assassinato).
São (seis) medidas socioeducativas a serem
aplicadas de acordo com a gravidade do ato praticado:
- advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- prestação de serviços à comunidade (PSC);
- liberdade assistida (LA);
- semiliberdade;
- internação.
Infelizmente, temos problemas relacionados à
falta de funcionamento de instituições, que não cumprem suas funções de fato.
Se as instituições
funcionassem corretamente, a situação seria outra.
A ficha desse
adolescente, ao completar 18 anos, não fica limpa, como disseminam e reproduzem
por aí. A questão vai além disso.
Os atos praticados
por ele e a medida aplicada, continuam acessíveis ao Judiciário, polícia,
sistema prisional. O que acontece é que antes ele respondia como adolescente e
a partir dos 18 anos responderá como adulto. É bem diferente. Ou seja, a partir
dos 18 anos estará sob outro regime judiciário e penal. O que fez antes dos 18
anos, será de conhecimento, mas, como já pagou por seus atos, não pagará
novamente. Pagará por novos atos e como adulto.
Portanto, um dos
argumentos favoráveis à redução da idade penal, qual seja, o de que
"adolescente pode fazer o que quiser que não pega nada" é uma falácia.
"Pega" sim e "pega" pesado.
Se observarmos bem, há medidas socioeducativas
(essas que são tão criticadas pelo nome, mas um tanto complexas na execução) que
se assemelham às penas para adultos, como a PSC, semiliberdade e a internação
(correspondente à prisão para adultos). Mas, se há algumas semelhanças, há
diferenças. Por exemplo, um adulto tem diversos recursos a que recorrer após se
sentenciado a uma pena por ter cometido crime. O adolescente não tem esses
recursos. A partir do momento em que o/ a juiz/ a proferir a sentença, ele
deverá cumprir. E será avaliado periodicamente, o que pode acabar implicando em
aplicação de outra medida.
Quem quiser saber mais a respeito, é só consultar
o ECA - Estatuto da Criança e do
Adolescente. As medidas
socioeducativas e explicações estão no art. 112.
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