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Da doutrina da situação irregular à doutrina da proteção integral - Etelma T. de Souza

Nesses tempos em que a grande mídia e seu séquito explora cada vez mais a inimputabilidade penal fazendo parecer que adolescentes são responsáveis pelo maior índice de violência, quando sabemos que não o são, quanto mais informações a respeito da legislação vigente, melhor amparados estarão aqueles que defendem o ECA - Estatuto da Criança e do adolescente.
        Pensando nisso, resgatei material de apoio à capacitações ministradas por mim e reproduzo aqui.
        Vamos comparar as legislações específicas para essa população, abordando o malfadado Código de Menores, vigente até 1990 e o ECA, promulgado a 13 de julho de 1990.
        Pretendo com isso, levar à reflexão e percepção dos preconceitos incutidos na legislação anterior e até hoje reproduzidos por parcelas de nossa sociedade.
        Boa leitura!
        
        Começaremos pelo conceito de doutrina:
ü  Doutrina
o   “no mundo jurídico, entende-se como doutrina o conjunto de produção teórica elaborada por todos aqueles ligados, de uma forma ou de outra, ao tema, sob ótica do saber, da decisão ou educação” (Garcia Mendes)
ü  Doutrina da situação irregular
o   raízes no contexto norte-americano de fins do século XIX e da Europa no início do XX
o   está relacionada com a cultura da compaixão e repressão que se instalou e expandiu na América Latina
ü  Código de Menores de 1927
o   Decreto 17.943-A - Código Mello Matos
o   foi a primeira intervenção legal de caráter oficial e de forma devidamente sistematizada
o   trouxe inovações como a figura do juiz de menores, centralizando todas as decisões referentes ao destino de menores infratores
o   legislação era caracterizada pelo poder arbitrário do juiz de menores e por sua prática intervencionista
o   dava mais importância ao recolhimento dos infratores como forma de proteger a sociedade do que se dedicando a resolver a questão
o   não havia uma política de proteção a todas as crianças, mas sim de proteção à própria sociedade
ü  Código de Menores atualizado em 1979
o   artigo 1°, inciso I, a menoridade era dividida em criança e menor em situação irregular a partir da condição de classe
o   artigo 2°: definição de menor em situação irregular
Para efeitos deste código, considera-se em situação irregular o menor:

I - privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de:
a)     falta, ação ou omissão dos pais ou responsáveis;
b)     manifesta impossibilidade dos pais ou responsáveis para provê-las;
I-    vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsáveis;
II-   em perigo moral, devido a:
a)     encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos maus costumes;
b)     exploração em atividade contrária aos bons costumes;
III-  privado de representação ou assistência legal;
IV-com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária;
V- autor de ato infracional;

Par. único: Entende-se por responsável aquele que, não sendo pai ou mãe, exerce, a qualquer título, vigilância, direção ou educação de menor, ou voluntariamente o traz em seu poder ou companhia, independente de ato judicial (BRASIL, 1979).

ü  A situação irregular era uma inversão no trato social da questão do menor
ü  A miséria era questão jurídica, passível de policiamento da conduta e da vida das famílias empobrecidas
ü  O juiz, ao estabelecer que a família era desclassificada para educar e possibilitar o desenvolvimento de seus filhos, encaminhava os menores para internação, a fim de prevenir ou reeducar os frutos dessas famílias “desajustadas” e do meio de origem inadequado ao seu desenvolvimento

ü  Doutrina da Proteção Integral
ü  Marco legal: Declaração dos direitos da criança em 1959 – ONU
o   Convenção internacional sobre os direitos da criança – 1989
ü  Princípios
o   crianças e adolescentes são sujeitos de direitos
o   estão em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
o    merecedores de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado. Este, executor de políticas específicas para o atendimento, a promoção e defesa dos direitos.
o    Reconhecimento de que a irregularidade não está na criança ou no adolescente, tampouco nas famílias, e, sim, na condição de exclusão que lhes é, historicamente, imposta
ü  Estatuto da criança e do adolescente - ECA
o    base na doutrina da proteção integral
Com a Constituição Federal Brasileira de 1988 e o ECA foi estabelecido um novo paradigma em relação à criança e ao adolescente.
A partir dessas leis, eles são considerados:
1)   sujeitos de direitos
ü  crianças e adolescentes não mais são considerados menores, deixam de ser tratados como objetos passíveis de intervenção da família, sociedade e/ou Estado
ü  Estado, família e sociedade são os responsáveis pela garantia de efetivação dos direitos
2)   pessoas em condição peculiar de desenvolvimento
ü  além de todos os direitos que têm os adultos, crianças e adolescentes têm direitos especiais, por sua condição de pessoas em desenvolvimento físico, psíquico, emocional, cognitivo e sociocultural
ü  isso porque eles não conhecem plenamente seus direitos, não têm condições de exigir sua concretização e nem possibilidade de suprir, por si mesmos, suas necessidades básicas.
3) prioridade absoluta
ü  a garantia de prioridade compreende:
a)   primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b)   precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c)    preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d)   destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude.
Com o ECA, crianças e adolescentes são entendidos como cidadãos, sujeitos de direitos civis, sociais e humanos. Diferente do código de Menores, que diferenciava criança e menor, o Estatuto é para todos, não faz nenhum tipo de discriminação.



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