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Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

Que tal saber um pouco mais sobre o CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente? Segue um breve informativo, mas bem esclarecedor. 

            Para sabe mais, é só clicar abaixo. 


        O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integra a estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). 

Breve histórico 

            A CF de 1988 e a promulgação do ECA traz um novo olhar sobre a infância e a adolescência, ao incluir diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada por unanimidade na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990. 

            O Brasil é um dos poucos países que prevê legalmente a constituição de conselhos paritários e deliberativos na área das políticas para crianças e adolescentes, assim como a estruturação de conselhos tutelares eleitos pelas próprias comunidades. 

            Algumas das principais pautas do CONANDA são: 

- o combate à violência e exploração sexual praticada contra crianças e adolescentes; 

- a prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente; 

- a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas, crianças e adolescentes com deficiência; 

- criação de parâmetros de funcionamento e ação para as diversas partes integrantes do sistema de garantia de direitos; e 

- o acompanhamento de projetos de lei em tramitação no CN referentes aos direitos de crianças e adolescentes. 

Finalidades e competências 

            Estão entre as principais competências do conselho: 

- buscar a integração e articulação dos conselhos estaduais, distrital e municipais e conselhos tutelares, assim como dos diversos conselhos setoriais, órgãos estaduais e municipais e entidades não governamentais; 

- acompanhar o reordenamento institucional, propondo modificações nas estruturas públicas e privadas; 

- oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação pertinente ao tema; 

- promover a cooperação com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais; 

- convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 



Composição 

            O CONANDA é um órgão colegiado de composição paritária integrado por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes, sendo 14 representantes do Poder Executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais que possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 

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Coordenação-Geral do CONANDA

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da RepúblicaSetor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "A", 8º andar,Brasília, Distrito Federal, BrasilCEP: 70308-200Telefones: 61. 2025.3525 / 3524 / 3534 / 9192 / 3698 / 9689 / 9866Fax: 61.2025.9604conanda@sdh.gov.br

 

 


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